A Secretaria Municipal de Educação de Itararé-SP, com a justificativa de cortes nos gastos cortou os Projetos realizados nas escolas entre eles o que se refere a aulas de Educação Física para a primeira fase do ensino fundamental de 9 anos (1º ano a 4ª série) ministradas pelo professor licenciado. Agora essas aulas deverão ser ministradas pelos "professores de referencia das turmas".
ARGUMENTOS EM PROL DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS E NO DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DOS PROJETOS DE INICIAÇÃO DESPORTIVA NO MUNICIPIO DE ITARARÉ/SP
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os Parâmetros Curriculares Nacionais e os Documentos Estaduais mostram consonância na busca pela qualidade da e na Educação, concedendo toda autonomia e liberdade aos gestores estaduais e municipais quanto à organização dos seguimentos do ensino, contanto que esse objetivo de busca pela qualidade se mantenha coeso.
No entanto a atitude radical tomada por esta gestão municipal, neste ano de 2011, em relação aos “cortes” não só ao projeto de Educação Física nas séries iniciais, denominado “Iniciação ao Desporto” bem como os demais, com a justificativa de “corte nos gastos”, nos levam a questionar quanto ao conceito de qualidade na educação desses senhores. Já que a principal lição que nos dão os países desenvolvidos é a que: “gasto” na Educação é investimento, desde que bem devidamente investido!
Será que foi que foi questionado em algum momento, qual o benefício traz aos estudantes essa medida¿ Qual a vantagem de se retirar esse profissional da escola¿ Foi feita alguma relação custo beneficio em longo prazo¿
Neste momento, a autonomia concedida pela L.D.B. para que cada segmento da gestão publica, organize seu sistema, está sendo mal utilizada por essa gestão ao se interpretar de forma no mínimo capciosa, a Resolução de nº 7 de 14 de Dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Educação, para subsidiar esse retrocesso.
Nos mesmos documentos oficiais - LDB, PCN´s, DCE´s - podemos constatar a Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica, mostrando que os legisladores atestam a importância de seus conteúdos e atividades nessa fase do ensino. Assim entendemos que para poder direcionar as atividades de forma adequada, nada melhor que o profissional licenciado na área específica, já que temos essa opção.
No Artigo 31º da Resolução de nº 7 de 14 de Dezembro de 2010, temos:
“Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.”
O que mostra que o artigo foi incorporado pensando nos lugares em que a quantidade de professores de Educação Física seja escassa, ou seja, quando não se tem o professor licenciado, que essa não seja a razão para a criança não ter essas aulas.
Podemos estimar, conferindo dados na página eletrônica da Secretaria Municipal de Educação[1] - SECET - que por volta de 6.000 alunos deixam de receber o atendimento dos projetos, sendo que desses 6.000, pelo menos 3.000 alunos não terão nem mesmo o atendimento do profissional de Educação Física nas aulas da disciplina, as quais já deveriam ser regulares e regulamentadas nessas séries.
Isso sem mencionar os 958 alunos da Educação Infantil, que nem mesmo recebem esse atendimento, ainda que Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil defina o “Movimento”, como um dos eixos fundamentais do aprendizado, e os estudos em Psicomotricidade mostrarem a cada dia, o quanto as atividades da Educação Física devem estruturar, facilitar e aperfeiçoar a alfabetização.
Se o modelo que tínhamos em vigor neste município até 2010 apresentava falhas, as quais davam vazão à discussão quanto a seus resultados, extinguir os projetos é como queimar a casa para matar o rato.
Não se pode medir as atitudes de maus profissionais pelos bons, e vice-versa, temos exemplos históricos que mostram que a generalização nunca é sábia, assim entende-se quando algo não vai bem, deve-se criar medidas pra que isso melhore, ou nesse caso, para que esses profissionais sem compromisso com sua profissão, com seus alunos e colegas acabem sendo empurrados para fora do sistema, e o Estatuto do Servidor Público Municipal oferece subsídios para isso, talvez seja o caso apenas de se ser mais enérgico na aplicação do mesmo ou de se pensar melhor em ajustes e critérios tanto para seleção como para o bom andamento dessas aulas.
Assim, gradualmente através de uma seleção natural conseguiríamos melhorar o sistema e conseguir profissionais cada vez mais qualificados e comprometidos com a qualidade de suas aulas.
Outra questão, não menos importante é a falta de opções de lazer saudáveis para jovens, o que pode se tornar ou acentuar tanto os problemas de segurança publica quanto de saúde, aumentando ainda mais os gastos públicos. Sabemos que o esporte pode ser uma ferramenta fundamental nesse ponto, desde que também, devidamente organizado e estruturado.
A COORESP tem realizado um trabalho significativo esses anos todos, apesar de ser alvo de muitas críticas, e apresentar certas falhas, não podemos desprezar os resultados que Itararé sempre teve nas competições oficiais, ainda que os recursos para o esporte neste município nunca tenham sido priorizados. Ao que parece o lema da CORRESP é “se trabalha com o que tem”.
Mas o principal resultado que temos é: mais de uma geração de ex-atletas deste município, que se tornaram bons cidadãos, pois tiveram a essa opção ao escolher como “gastar seu tempo livre” na adolescência, e são unânimes em concordar o quanto essa forma de lazer pôde lhes trazer boas influencias, afinal, não são poucos a procurar as escolinhas para seus filhos agora.
Assim, se esse ato “de corte nos gastos” é irreversível para esse ano de 2011, que as informações a seguir sejam levadas em consideração ao se programar o orçamento para a Educação e Esporte nos próximos anos.
Já que se baseia na resolução para justificar essa lamentável atitude, seria pertinente mencionar e comentar a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no seu Titulo I, das Disposições Preliminares, a qual postula que:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público (grifo nosso) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (grifo nosso)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Dessa forma, entendemos que ao tomar essa atitude os gestores ferem o item “c” desse documento, pois nesse momento são os estudantes (crianças e adolescentes os mais prejudicados, pois além de ficarem sem o direcionamento especifico nas aulas de Educação Física, que compete ao professor da área, diminui-se ainda mais as já escassas opções de lazer a este público neste município.
Assim pode-se presumir que esta administração não está de fato dando preferência á criança nem ao adolescente na formulação e execução de suas políticas sociais públicas, afinal o que é mais “barato”: Construir escolas, ginásios, contratar professores ou construir centros de reabilitação e recuperação para drogados, presídios e cadeias?
O que uma “Festa de Peão” pode trazer de benefícios efetivos e duradouros a esse público¿
Por fim, não se trata também de se questionar a competência ou habilidade do professor pedagogo ou, de referência da turma, para ministrar as aulas de Educação Física nas séries iniciais, mas sim de se ponderar se é justo exigir desse mesmo profissional, cujo encargo da alfabetização já é de tamanha responsabilidade nas mais variadas implicações, aulas de Educação Física devidamente direcionadas.
Assim sugere-se que ao invés de se retirar o profissional licenciado em Educação Física desta etapa do ensino, se crie medidas para aperfeiçoar a atuação deste. Qualquer pedagogo pode explanar sobre as conseqüências que uma defasagem no desenvolvimento motor pode ocasionar no processo de alfabetização.
Não podemos desprezar a existência de um curso de graduação na cidade para formação de novos professores, no qual se pode buscar ou banco de idéias e projetos na com o objetivo da melhora da qualidade de vida da população itarareense, mostrando que Educação Física tem muito mais a contribuir, e que isso é só questão de diálogo. Devendo se ter em mente que isso gera desenvolvimento para o município.
Novamente, ponderemos sobre os 6.000 estudantes sem o atendimento especifico em Educação Física para o ano de 2011, isso sem mencionar por volta de 30 professores (só na área da Educação Física) DESEMPREGADOS!
Assim, ponderemos mais uma vez sobre o custo-benefício da atitude de retirar o professor de Educação Física do ensino básico e dos projetos de esporte, para as crianças e adolescentes e para a Educação, pedindo sua reconsideração e nova análise da questão.
Se não para esse, então para os próximos anos, e que este sirva para a organização de ambos os lados.